PPRA, PCMSO e PGR Entenda as diferenças e a importância de cada um na segurança do trabalho
- ESTMA
- há 2 dias
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Quando o assunto é segurança do trabalho, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre os programas obrigatórios exigidos pela legislação trabalhista. Termos como PPRA, PCMSO e PGR aparecem frequentemente nas Normas Regulamentadoras (NRs) e têm papel fundamental na proteção da saúde dos colaboradores e na prevenção de acidentes. Neste artigo, vamos explicar de forma clara a diferença entre esses programas, sua importância e por que manter tudo em dia é essencial para o bom funcionamento da sua empresa.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi, durante muitos anos, o principal documento utilizado pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Ele tinha como objetivo garantir um ambiente mais seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Contudo, com a atualização da NR-1, o PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), trazendo uma abordagem mais moderna e completa para a gestão de riscos ocupacionais. Apesar disso, é comum que o termo PPRA ainda seja mencionado em empresas e documentos antigos, por isso é importante entender a transição.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR foi implementado para substituir o PPRA, trazendo uma visão mais ampla e integrada da segurança do trabalho. Ele tem como objetivo não apenas identificar os riscos, mas também gerenciá-los de forma contínua, garantindo que as medidas de controle sejam eficazes e atualizadas constantemente.
Entre os principais elementos do PGR estão:
Inventário de riscos – levantamento completo dos perigos existentes no ambiente de trabalho.
Plano de ação – definição de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou minimizar riscos.
Monitoramento contínuo – acompanhamento periódico para garantir a eficácia das ações implementadas.
Com o PGR, a empresa passa a ter uma visão estratégica da segurança, alinhando práticas preventivas à sua rotina operacional.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Enquanto o PGR foca na parte técnica e ambiental, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) trata do monitoramento da saúde dos colaboradores. Regulamentado pela NR-07, ele estabelece a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, como:
Exame admissional
Exames periódicos
Exame de retorno ao trabalho
Exame de mudança de função
Exame demissional
O PCMSO deve estar alinhado ao PGR, garantindo que a prevenção de riscos seja integrada ao acompanhamento médico. Assim, é possível identificar precocemente problemas de saúde relacionados ao trabalho e agir de forma preventiva.
Por que sua empresa deve estar em conformidade
Manter o PGR e PCMSO atualizados não é apenas uma obrigação legal — é também uma estratégia para proteger sua empresa. A não conformidade com as NRs pode gerar:
Multas e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores;
Riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, aumentando acidentes e afastamentos;
Passivos trabalhistas que comprometem financeiramente a organização.
Empresas que atuam de forma preventiva reduzem custos, aumentam a produtividade e constroem um ambiente mais seguro e saudável.
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A ESTMA oferece suporte completo na elaboração e atualização de programas obrigatórios, exames ocupacionais e treinamentos. Nossa equipe técnica garante que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e proporcione um ambiente seguro para todos.
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