Segurança do trabalho NR 1: O que é, o que mudou e como sua empresa deve agir a nova NR 1 e as exigências do GRO e PGR
- ESTMA
- 19 de jun.
- 2 min de leitura
A Norma Regulamentadora 1 (NR 1), que trata das disposições gerais e gerenciais de saúde e segurança no trabalho, passou por atualizações importantes. Desde sua criação, a NR 1 estabelece os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores quanto à aplicação das demais NRs. Mas com as mudanças mais recentes, sua aplicação se tornou ainda mais estratégica e indispensável para qualquer organização.

Segurança do trabalho NR 1, o que mudou ?
A principal mudança foi a incorporação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como obrigatórios para todas as empresas, independentemente do porte ou segmento. Com isso, o foco agora está na prevenção e no controle proativo dos riscos no ambiente de trabalho.
Além disso, a nova NR 1 também passou a abranger os riscos psicossociais, como estresse, assédio e burnout, exigindo das empresas atenção não apenas aos riscos físicos, químicos e biológicos, mas também aos fatores emocionais e comportamentais que impactam a saúde dos trabalhadores.
GRO e PGR: o que são e como implementar?
GRO: é a metodologia geral de gestão de riscos ocupacionais, exigindo que a empresa identifique, avalie e controle todos os tipos de riscos no ambiente de trabalho.
PGR: é o documento que formaliza o gerenciamento de riscos, com planos, medidas preventivas e planos de ação.
Elaborar o PGR corretamente envolve:
Levantamento de perigos
Avaliação de riscos
Planejamento de ações preventivas
Registro e controle das medidas adotadas
Responsabilidades legais da empresa segundo a NR 1
A empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro, estruturando e implementando o PGR e mantendo registros atualizados. A não conformidade pode gerar penalidades legais, ações trabalhistas e prejuízos à imagem institucional.
Capacitação conforme a NR 1
A nova redação reforça a importância da capacitação contínua, com treinamentos documentados, ministrados por profissionais qualificados, e com conteúdos atualizados conforme os riscos identificados no PGR. Isso inclui tanto treinamentos obrigatórios (como os previstos nas demais NRs), quanto treinamentos específicos conforme os riscos da atividade.
Comments